CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA
A Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA, através da Secretária de Cultura, TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o edital de chamamento público para cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Município.
1 – DO CADASTRO
As pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em receber recursos da Cultura, oriundos da Lei Aldir Blanc, devem se dirigir a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA, para REQUERER junto a Prefeitura, no horário de expediente, a partir da publicação desde edital, sua inscrição no CADASTRO MUNICIPAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA.
2 – DA HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO
Para o processamento do cadastro os interessados deverão apresentar-se na Prefeitura, com endereço na Praça do Mercado, s/n, Centro, CEP nº 65.762-000, em SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA, no horário de expediente das 8:00 às 12:00, do dia 26 ao dia 30 de julho de 2021, onde deverão apresentar os seguintes documentos, em via original com cópia, com o devido comprovante de protocolo, conforme o caso, sendo:
2.1 – Pessoa Física:
2.2 – Pessoa Jurídica:
Farão jus ao benefício do referido caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, grupos organizados, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
I – Cadastros Estaduais de Cultura;
II – Cadastros Municipais de Cultura;
III – Cadastro Distrital de Cultura;
IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V – Cadastro Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
VIII – Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº8.313 de dezembro de 1991, nos 24 meses imediatamente anteriores à data da publicação desta lei.
§2º Serão adotas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquanto perdurar o período de que se trata o artigo 1º desta lei, para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações no cadastro, de forma auto declaratória e documental, que comprovem funcionamento regular.
§3º O benefício que se trata o caput deste artigo somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro referido no §1º deste artigo ou seja responsável por mais de um espaço cultural.
NOTA: Os documentos que não mencionarem o prazo de validade, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição em contrário da Lei a respeito.
3 – DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO CADASTRO
O Município de SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA, nos termos da Lei nº 14.076/2020 e demais alterações posteriores, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o Registro Cadastral do trabalhador e trabalhadora da Cultura o que deixar de atender as exigências elencadas no referido dispositivo legal.
4 – SEGUIMENTOS CULTURAIS A SEREM CADASTRADOS
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os documentos exigidos nos itens anteriores que tenham data de validade deverão ser substituídos até o vencimento, para o interessado poder participar da seleção, ou apresentação de toda documentação exigida no cadastro.
Para efeito de cadastro, o proponente deverá fornecer todas as certidões atualizadas e não vencidas e as que não constam no prazo de validade, devem ser emitidas pelo órgão competente após a data deste Edital.
A partir da publicação do presente Edital, na forma da Lei nº 14.076/2020 de 29 de junho de 2020, a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA, somente admitirá como trabalhador ou trabalhadora de cultura os devidamente cadastrados numerados, sem prejuízo dos exigidos pelo respectivo Edital.
Após o procedimento de seleção será publicado em Diário Oficial do Município de SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA, a relação dos trabalhadores e trabalhadoras de cultura que atenderem a este Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretária Municipal de Cultura de SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS/MA, no horário de expediente.
Atenciosamente,
São José dos Basílios/MA, 19 de julho de 2021.
CREGINALDO RODRIGUES DE ASSIS
Prefeito Municipal de São José dos Basílios/MA
SAMARA VIEIRA DE SOUSA
Secretária Municipal de Cultura de São José dos Basílios/MA